REGULARIZAÇÃO E APROVAÇÃO DE PROJETOS JUNTO A

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Institui o regulamento para a instalação e conservação de sistemas de ar condicionado e ventilação mecânica no Município do Rio de Janeiro.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de usas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo n.° 06/402.809/2002, DECRETA

Art. 1.° Fica instituído o Regulamento para a instalação e conservação de sistema de ar condicionado e ventilação mecânica no Município do Rio de Janeiro, na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2.º Ficam revogados a Portaria O/DGED n.º 59, de 28 de junho de 1982 (publicada no Boletim n.º 27/82); a Instrução n.º 101 da Superintendência de Instalações Mecânicas do Departamento Geral de Edificações; o Decreto n.º 14.037, de 14 de julho de 1995, e o Decreto n.º 21.944, de 27 de agosto de 2002.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2002 – 438.º ano da Fundação da Cidade

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